Direito da Criança e do Adolescente :)
Ajude as Crianças e os Adolescentes a encontrar uma Esperança de Vida melhor !!!
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Direito à educação
Direitos
É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.
As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.
Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.
Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Deveres
É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.
Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.
Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.
Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios públicos.
É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.
As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.
Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.
Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Deveres
É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.
Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.
Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.
Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios públicos.
Deveres dos adultos para com a criança
É importante saber que para cada direito garantido no ECA há um dever correspondente.
A família, a comunidade, a sociedade, o Poder Público devem, em primeiro lugar, concretizar às crianças e aos adolescentes os seguintes direitos: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A vara da infância é uma área na qual uma autoridade exerce o poder de fazer cumprir as leis estabelecidas no ECA, e punir quem as desrespeitar.
O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais.
Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto?
DOS JOVENS INFRATORES
Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro.
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos).
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta.
Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
Advertência que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115).
Advertência que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115).
Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (art.116).
Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117).
Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119).
Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
Direito à liberdade de pensamento e religião
Direitos
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.
A criança tem o direito de escolher a sua religião.
O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.
Deveres
As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.
Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um.
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.
A criança tem o direito de escolher a sua religião.
O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.
Deveres
As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.
Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um.
Direito a um ambiente sadio
Direitos
Possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O meio ambiente é um bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza.
Deveres
É fundamental conservar o ambiente, por exemplo, não jogando o lixo em qualquer lugar, não colando chicletes em baixo das carteiras; optar por usar produtos reciclados; procurar saber se na sua cidade existe a coleta seletiva de lixos; não desperdiçar água; ajudar a economizar a energia elétrica, por exemplo; não pedir para que uma criança, um adolescente ou adulto solte balões; não comprar animais sem certificação de origem; não pichar, grafitar muros e paredes; não deixar que cortem árvores etc.
Possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O meio ambiente é um bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza.
Deveres
É fundamental conservar o ambiente, por exemplo, não jogando o lixo em qualquer lugar, não colando chicletes em baixo das carteiras; optar por usar produtos reciclados; procurar saber se na sua cidade existe a coleta seletiva de lixos; não desperdiçar água; ajudar a economizar a energia elétrica, por exemplo; não pedir para que uma criança, um adolescente ou adulto solte balões; não comprar animais sem certificação de origem; não pichar, grafitar muros e paredes; não deixar que cortem árvores etc.
Direito a cuidados especiais no caso de deficiência
Direitos
As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos, escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente.
Deveres
Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito importantes para elas.
Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.
Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente.
Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.
As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos, escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente.
Deveres
Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito importantes para elas.
Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.
Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente.
Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.
Direito à convivência familiar e comunitária
Direitos
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.
Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição apropriada.
Deveres
Respeitar os familiares.
Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a questão da criança e do adolescente.
Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si: é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas.
Dica: Respeitando os outros, você estará respeitando a si mesmo.
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.
Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição apropriada.
Deveres
Respeitar os familiares.
Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a questão da criança e do adolescente.
Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si: é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas.
Dica: Respeitando os outros, você estará respeitando a si mesmo.
Assinar:
Postagens (Atom)