segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Um Mundo Melhor

Direito à educação

Direitos
    É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.

    As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.
   
    Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.

 Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.


Deveres
    É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.

    Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.

    Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.

Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios  públicos.

Deveres dos adultos para com a criança

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É importante saber que para cada direito  garantido no ECA há um dever correspondente.

    A família, a comunidade, a sociedade, o Poder Público devem, em primeiro lugar, concretizar às crianças e aos adolescentes os seguintes direitos: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    A vara da infância é uma área na qual uma autoridade exerce o poder de fazer cumprir as leis estabelecidas no ECA, e punir quem as desrespeitar.

    O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais.

    Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto?

DOS JOVENS INFRATORES

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 Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro.

    O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos).

    As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta.
 
    Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA.


Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:

Advertência
que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115).

Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada  (art.116).

Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117).

Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119).

Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).

Direito à liberdade de pensamento e religião

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Direitos
    As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.

    A criança tem o direito de escolher a sua religião.

    O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.


Deveres

    As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.

    Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um. 

Direito a um ambiente sadio

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Direitos
    Possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    O meio ambiente é um bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

    O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

    Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza.


Deveres

    É fundamental conservar o ambiente, por exemplo, não jogando o lixo em qualquer lugar, não colando chicletes em baixo das carteiras; optar por usar produtos reciclados; procurar saber se na sua cidade existe a coleta seletiva de lixos; não desperdiçar água; ajudar a economizar a energia elétrica, por exemplo; não pedir para que uma criança, um adolescente ou adulto solte balões; não comprar animais sem certificação de origem; não pichar, grafitar muros e paredes; não deixar que cortem árvores etc.

Direito a cuidados especiais no caso de deficiência

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Direitos
    As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos,  escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente.


Deveres

    Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito importantes para elas.

    Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.

   Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente.

   Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.

Direito à convivência familiar e comunitária

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Direitos
    Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.

    Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição apropriada.


Deveres

    Respeitar os familiares.

    Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a questão da criança e do adolescente.

    Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si: é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas.

Dica
: Respeitando os outros, você estará respeitando a si mesmo.