segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Direito ao lazer

Direitos
    Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.

    Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)

    Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.

Deveres

    É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades   de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.

    Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.

   O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos  pais. 

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